Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

   

1. Processo nº:125/2021
    1.1. Anexo(s)4332/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4332/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA - CPF: 29495601134
4. Origem:ALTAMIRANDO ZEQUINHA GONCALVES TAGUATINGA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATINGA
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
9. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)
10. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

11. DESPACHO Nº 83/2021-DIGCE

11.1. Trata-se de Pedido de Reexame interposto pelo senhor Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga, em face do Parecer Prévio nº 92/2020 – TCE/TO – 1ª Câmara, de 1/12/2020, autos nº 4332/2018, que recomendou a rejeição das Contas Anuais Consolidadas de responsabilidade do Recorrente, enquanto gestor da Prefeitura Municipal de Taguatinga/TO, no exercício financeiro de 2017.

11.2. Os autos foram remetidos a esta Diretoria Geral, para anotações, conforme item 11.6 da RESOLUÇÃO Nº 790/2021-PLENO, abaixo transcrito:

11.6 determinar o encaminhamento dos presentes autos à Diretoria Geral de Controle Externo para anotações, em seguida à Coordenadoria de Protocolo Geral para arquivamento.

11.3. Diante do exposto, após adoção de providências no âmbito do Processo Sei nº 21.003734-2, encaminhe-se os autos à Coordenadoria do Protocolo Geral, para cumprimento da Resolução supracitada.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, DIRETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de outubro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
WEMERSON RODRIGUES FIGUEIRA, DIRETOR(A) GERAL DE CONTROLE EXTERNO, em 13/10/2021 às 16:52:35
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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